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Normas de utilização


1. RESERVA: A reserva das dependências da Sociedade só poderá ser feita pelo associado, restrita ao seu uso pessoal e de sua família (associado, cônjuge e filhos). Não é permitido ao associado fazer a reserva de qualquer dependência ou departamento para uso de terceiros, mesmo que parente, ainda que associado, ou para uso de não associado, do mesmo modo é vedado fazê-lo para confraternização, reunião, festa e outras atividades de empresas, associações, clubes de serviços, clubes de amigos, escolas, sindicatos, órgãos públicos e seus departamentos ou funcionários e todas as demais. A desobediência a essa determinação é passível de penalidade conforme prevê o Estatuto Social. É de responsabilidade do associado, procurar informações e se inteirar do teor do conteúdo das normas e regulamentos internos para uso das dependências da sociedade, consultando o site www.sociedadeginastica.com.br ou junto a Secretaria da Sociedade Ginástica.

- A utilização das dependências da Sociedade somente é permitida para uso restrito do associado e seus dependentes. Todos os departamentos são de utilização exclusiva do associado. Não é permitido ao associado e dependente convidar pessoas não associados para fazer uso de qualquer dependência da Sociedade. Para as situações excepcionais o associado deverá efetuar consulta à Secretaria e no caso de parecer favorável, proceder a retirada do convite específico emitido pela Secretaria.

- É obrigatória a presença do associado, titular ou cônjuge, do início até o final do evento.

- O associado requerente compromete-se a fazer uso adequado dos ambientes disponibilizados, responsabilizando-se por toda e qualquer ocorrência verificada em seu evento. Responsabiliza-se também por avarias, quebras, depredação e todas as demais irregularidades constatadas, fazendo o pagamento dos reparos, consertos, reposição e todas as demais que se fizerem necessárias.

- O associado requerente é responsável pelos atos dos seus convidados e pelas empresas e pessoas contratadas para executar os serviços em seu evento, tais como: empresa de eventos, decoração, floricultura, sonorização e iluminação, bandas, conjuntos musicais e todos os demais, comprometendo-se a efetuar o acompanhamento de todo o trabalho, do início ao término, ficando responsável por toda e qualquer ocorrência, irregularidade ou ação verificada bem como pelo bom uso e guarda de todo e qualquer objeto, equipamento ou material utilizado, seu ou de terceiros, inclusive, dano, avaria e furto.

- Não é permitida a entrada de animais nas dependências do clube.

- É permitido a crianças com idade até 12 (doze) anos, utilizar somente a pista de caminhada para andar de bicicleta, não inclui o pátio e estacionamento, não sendo permitindo, entretanto, o uso para os mesmos fins, pelo acompanhante ou responsável, com idade acima de 12 (doze) anos.

- Para a reserva de qualquer dependência ou departamento será necessário o associado promotor do evento disponibilizar para a Secretaria da Sociedade, com antecedência de até um dia, uma lista em ordem alfabética com o nome de todos os seus convidados, associados ou não associados. Só terão acesso ao evento os convidados que se identificarem e constarem na lista. Será permitida a entrada de convidados para eventos somente até as 24 horas. Após as 24 horas não será permitido o acesso as instalações da Sociedade Ginástica de pessoas convidadas e não associadas.

- Para os quiosques serão permitidas reservas para o máximo de 30 pessoas, para as churrasqueiras será permitida a reserva para a capacidade máxima de 50 pessoas;

- É responsabilidade do requerente, fazer a retirada de todo o material utilizado, de sua propriedade ou de terceiros, imediatamente após o término do evento, ocasião em que deverá acionar os serviços do ecônomo para fazer o fechamento do ambiente. A Sociedade Ginástica e o Ecônomo não tem responsabilidade por observância, guarda ou depósito de objetos e pertences, inclusive de uso pessoal, valores, materiais diversos, comida, bebida e todos os demais, trazidos e/ou deixados no local pelo requerente e seus convidados, não cabendo-lhes responsabilidade sobre eventuais danos, perdas, extravio ou furto. A responsabilidade cabe ao requerente e/ou seus convidados.

Horários de encerramento de todos os departamentos sociais da Sociedade Ginastica, incluindo, salões, quiosques, churrasqueiras, restaurante, estande de tiro e todos os demais

- Segunda-feira a sábado – encerramento no máximo até as 2:00 horas da madrugada. Domingo – encerramento no máximo até às 18 horas.

 

2: CONSUMÍVEIS: O requerente deverá contatar com o ecônomo pelo fone 3634-0159 ou diretamente nas dependências da Sociedade com antecedência mínima de 48 horas para acertar os detalhes gerais do evento, tais como arrumação da dependência, aquisição de consumíveis, entre outros.

- Para a utilização dos salões grande, médio e pequeno, obrigatoriamente o requerente deverá adquirir os produtos (comida e bebida) com exclusividade do ecônomo da Sociedade. Para as demais dependências - quiosques e churrasqueiras - o requerente poderá optar por trazer os mantimentos, comida e bebida, se assim o desejar.

3: DECORAÇÃO/BRINQUEDOS/SONORIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO/BANDAS/MÚSICA e OUTROS. MONTAGEM DAS ESTRUTURAS UTILIZADAS:

a) Não é permitido o uso de prego, parafuso, grampo, percevejo ou qualquer outro material, inclusive fita adesiva e cola que danifique a parede, forro, piso e demais instalações dos departamentos da Sociedade.

b) Não é permitida a instalação de equipamentos de qualquer espécie em áreas de circulação, movimentação e passagem de pessoas e defronte às portas e janelas, nas áreas internas e externas da Sociedade. Do mesmo modo não é permitida a instalação de equipamentos que danifiquem o piso, parede, teto e demais instalações dos departamentos da Sociedade. O associado requerente é responsável por providenciar pessoalmente ou exigir da empresa contratada para efetuar a instalação de equipamentos de qualquer espécie, as respectivas ARTs Anotações de Responsabilidade Técnica assinadas por profissional competente e habilitado, bem como por acompanhar e fiscalizar a montagem e desmontagem dos equipamentos além da sua manutenção e uso durante o evento. Os equipamentos contratados deverão atender aos padrões exigidos e deverão ser montados sendo observadas todas as normas de segurança exigidas pela legislação específica em vigor. O associado e a empresa responsável pela instalação e uso dos equipamentos serão os responsáveis por atender a todas as exigências previstas na legislação e responderão civilmente e solidariamente, em caso de acidentes, sinistros, mau uso ou uso inadequado dos equipamentos instalados.

c) O associado requerente será o responsável pela equipe contratada para executar a decoração, instalação de sonorização, instalação de brinquedos, banda ou grupo musical e outros, bem como pelo material instalado, respondendo por toda e qualquer transgressão as normas, responsabilizando-se pelo acompanhamento da instalação e retirada de todo o material. O associado requerente é responsável por providenciar pessoalmente ou exigir da empresa contratada a retirada de todo o equipamentos, materiais e outros utilizados em seu evento, bem como pela limpeza dos materiais deixados no local, tal como: balões, papel, lixo e todos os demais. Os materiais, equipamentos, utensílios e todos os demais deverão ser retirados imediatamente após o término do evento ou no máximo até as 9 (nove) horas do dia seguinte, desde que o ambiente não seja utilizado por outro requerente antes desse horário.

d) Todo material utilizado deverá atender aos padrões de segurança contra incêndio não sendo permitido o rebaixamento de teto de qualquer espécie e material, bem como não é permitido o uso de material que contribua para o início e/ou propagação de incêndio como: tecido, plástico, isopor e seus derivados e todos os demais tampouco promover a soltura de papel picado ou material semelhante, como confete e serpentina através de canhão ou manualmente, cabendo responsabilidade penal ao associado requerente em caso de sinistro decorrente da não observância dos termos expressos.

e) A Sociedade Ginástica não disponibiliza equipamentos, materiais e utensílios para fazer a montagem, locomoção e retirada de materiais tais como: carrinhos de transporte, escadas, lixeiras, pás de lixo, vassouras, panos e todos os demais. É responsabilidade do associado e empresa contratada, portar os equipamentos necessários para essas atividades.

f) O Associado e a empresa contratada – FLORICULTURA e outras - são responsáveis pela limpeza imediata dos ambientes - salões e outros departamentos, rampas, calçadas e todos os demais - pelos quais são transportadas as flores, arbustos e outros materiais, quando da montagem e também desmontagem do evento, principalmente no que se refere à resíduos de terra e de folhagens entre todos os demais.

g) A Sociedade Ginástica e o Ecônomo da Sociedade Ginástica não disponibilizam mão-de-obra, pessoal, para auxiliar nos trabalhos de montagem e desmontagem do evento, sendo essa uma atribuição exclusiva da empresa contratada para organizar o evento.

h) Não será permitida a entrada de pessoas não associadas para verificar a decoração dos ambientes onde serão realizados eventos.

i) LEI ESTADUAL nº 15.124 de 19/ 01/ 2010 e LEI ESTADUAL Nº 16.157 de 07/11/2013 e INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO CORPO DE BOMBEIROS DE SANTA CATARINA.O associado promotor do evento é o responsável por acatar e fazer cumprir todas as determinações constantes no conteúdo da Lei Estadual nº 16.157 de 07 de novembro de 2013, do artigo 1º ao artigo 21 e Lei Estadual nº 15.124 de 19 de janeiro de 2010, do artigo 1º ao artigo 24 e respectivas Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militares de SC, comprometendo-se a fazer a retirada do conteúdo da lei citada e Instruções Normativas respectivas no site do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina, inteirando-se do seu conteúdo e teor, devendo tomar todas as providências no sentido de acatar as determinações constantes em seu conteúdo e solicitar aos órgãos competentes os alvarás, vistorias, documentos, autorizações e toda documentação, necessários para a realização do evento.

4: BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES: A Sociedade ou seu Ecônomo não fará venda, nem será permitido que menores de 18 (dezoito) anos de idade, façam uso de bebida alcoólica. Se o requerente maior de idade adquirir na Sociedade ou trouxer consigo bebida alcoólica, será o responsável por manter essa proibição legal. Em caso de transgressão a Lei, os responsáveis pelo evento serão responsabilizados de acordo com o que consta no estatuto da Criança e do Adolescente LEI nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

5: FOGOS DE ARTIFÍCIO E MATERIAL INFLAMÁVEL: É proibida a utilização e soltura de fogos de artifício, mesmo que decorativos, bem como de material inflamável de qualquer espécie nas dependências internas e externas da Sociedade, seus derivados e de equipamentos e utensílios para elaborar ou auxiliar na confecção de alimentação, como fogão, fogareiro, richôs, botijão de gás e todos os demais de qualquer espécie além de todo e qualquer material que contribua para o início e/ou propagação de incêndio, devendo o associado responsável pelo evento, tomar todas as providências necessárias para que as normas sejam respeitadas, cabendo-lhe a responsabilidade penal em caso de sinistro decorrente da não observância dos termos aqui expressos.

6: APARELHOS DE SOM: Nos Quiosques só é permitida a utilização de aparelhos ou instrumentos sonoros em volume baixo até as 23 horas, não sendo permitido em hipótese alguma exceder ao horário limite. Nos demais departamentos somente será permitida a utilização de aparelhos sonoros portáteis devendo ser mantido em volume baixo para não perturbar as demais dependências internas bem como as residências próximas à Sociedade. Não é permitida a utilização de sonorização de veículos. Faz-se necessário respeitar a Lei do Silêncio do código municipal de posturas.

7: QUIOSQUES e CHURRASQUEIRA: Para os eventos nestas dependências, além das normas acima, deverá ser observado o seguinte:

a) Só será permitida a reserva para eventos com o máximo de 30 pessoas para os quiosques e 50 pessoas para as churrasqueiras. Para os demais departamentos cabe à Diretoria autorizar a lotação máxima, condicionada ao tipo de evento a ser realizado.

b) Nos quiosques e churrasqueiras o requerente poderá optar em trazer os mantimentos, comida e bebida, ou utilizar os serviços da cozinha e bar do clube, desde que haja prévio acerto com o ecônomo;

c) Ao associado titular e/ou seu representante responsável, caberá a responsabilidade de efetuar a conferência de todo o material, equipamentos e utensílios disponíveis na dependência reservada bem como aqueles solicitados posteriormente ao Ecônomo, antes do início e após o término do evento. Ao associado titular e/ou representante responsável, caberá a responsabilidade pela guarda e conservação de todo o material, equipamentos e utensílios disponíveis na dependência reservada. O associado titular será o responsável pela reposição, ressarcimento ou pagamento de todo e qualquer material, equipamento ou utensílio danificado ou extraviado que se encontrar disponível durante a realização do evento;

d) Os utensílios, equipamentos, materiais e consumíveis trazidos pelo requerente deverão ser retirados ao término do evento. A Sociedade e o Ecônomo não têm responsabilidade pela guarda ou depósito de objetos, materiais diversos, comida, bebida e todos os demais, trazidos e deixados no local;

e) Os quiosques e churrasqueiras estarão livres para uso dos associados a partir das 10 horas, de segunda-feira a domingo. A determinação desse horário faz-se necessária para permitir a limpeza dos ambientes locados.

f) Horário de encerramento: Segunda-feira a sábado – Encerramento no máximo até as 2:00 horas da madrugada. Domingo – Encerramento às 18 horas.

 

8: FUNCIONAMENTO DA LOCAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS.

LOCAL CONTRATAÇÂO
BEBIDA COMIDA GARÇOM
1 Churrasqueiras 01 e 02 LIVRE *  LIVRE * LIVRE *
2 Quiosques 1 ou 2 LIVRE *  LIVRE * LIVRE *
3 Salão pequeno: Salas 01 e 02 SIM ** SIM ** SIM **
4 Salão Médio SIM ** SIM ** SIM **
5 Salão Grande SIM ** SIM ** SIM **

a) CONTRATAÇÃO DE BEBIDA, COMIDA, DOCES, SALGADOS, SALGADINHOS e OUTROS e GARÇOM:

* LIVRE (churrasqueiras e quiosques): O associado tem a livre opção de contratar ou não, com o Ecônomo os serviços relativos a bebida, comida e garçom.

** SIM: (salões: grande, médio e pequeno):Existe a obrigatoriedade de o associado contratar com o Ecônomo os serviços relativos a bebida, garçom e comida ( inclui: refeição principal/almoço ou jantar, lanches, doces, docinhos, salgados e salgadinhos de qualquer espécie, café, leite e todos os demais).

Observações:

I. O pagamento relativo ao consumo de bebidas, comidas, contratação de garçom, dano e/ou extravio de material e equipamento verificado, deverá ser efetuado diretamente com o ecônomo o qual é a pessoa jurídica responsável.

II. A contratação e o pagamento dos garçons para qualquer ambiente deverá obrigatoriamente ser efetuado com o ecônomo.

III. As Churrasqueiras e Quiosques estão equipados com armário fechado, contendo louças, talheres, grelha espetos e utensílios.

IV. A conferência dos itens a serem utilizados é de responsabilidade do associado requerente em conjunto com o Ecônomo. Após a conferência, ao final do evento, as peças faltantes ou danificadas, serão ressarcidas ou indenizadas pelo associado requerente ao Ecônomo.

V. GARÇONS: Para a contratação de Garçons é recomendável (não obrigatório) utilizar a proporção de um garçom para cada 25 convidados.

VI. ART DA SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANDA MUSICAL CONTRATADA E BRINQUEDOS EM GERAL: O associado é responsável por requerer e contratar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto a um profissional de Engenharia Elétrica e Mecânica, qualificado e devidamente registrado no CREA/SC, para responder pela sonorização, iluminação, brinquedos e todos os demais equipamentos instalados em qualquer ambiente, bem como pela banda musical contratada para qualquer evento.

VII. O associado deverá cumprir, orientar, determinar, fiscalizar e cobrar junto aos responsáveis bem como às empresa de eventos, empresa responsável pela sonorização e banda musical e solidariamente com os seu proprietários, técnicos e responsáveis, para a observância ao disposto no conteúdo da Lei Municipal nº 2716 de 21/12/2010 que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade de emissão de sons e ruídos quanto ao volume de som a ser executado, devendo seguir obrigatoriamente a NBR nº 10.151 da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas – tabela nº - Nível de critério de avaliação – NCA – para ambientes externos em dB(A) – (decibéis) que determina: Área mista, com vocação comercial e administrativa – Diurno = 60 dB(A) e noturno – 55 dB(A).

VIII. O associado requerente declara estar ciente do conteúdo do estatuto da Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento bem como das normas e regulamentos para uso das dependências que está publicado no site www.sociedadeginastica.com.br e a disposição na Secretaria da Sociedade, estando ciente das implicações legais quanto ao descumprimento das normas e das demais regras previstas em seu conteúdo sujeitando o requerente/ responsável às sanções disciplinares cabíveis. Declara também o associado requerente estar informado do teor e conteúdo do Artigo nº 299 do Código Penal que prevê: “Art. 299 Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS ACIMA MENCIONADAS E DAS DEMAIS REGRAS PREVISTAS EM REGULAMENTO INTERNO, NOS ESTATUTOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS SUJEITARÁ O REQUERENTE/RESPONSÁVEL ÀS SANÇÕES DISCIPLINARES E O DEVIDO RESSARCIMENTO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS.